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Portaria 912/92, de 22 de Setembro

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Sumário

CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR (IQA), APROVADO PELA PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO (MAPA ANEXO), DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE A CARREIRA DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL AO MESMO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 912/92
de 22 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, veio criar e regulamentar a carreira de técnico superior de serviço social e ainda definir as normas de transição dos técnicos de serviço social portadores de diploma ou certificado reconhecido com o nível de licenciatura para a mesma carreira;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem, no prazo aí estipulado, à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, conforme consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinta no quadro do IQA a carreira de técnico de serviço social.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.


Mapa anexo à Portaria 912/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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