Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas, subárea Agrossustentabilidade.
Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas | Subárea Agrossustentabilidade
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da presente publicação, está aberto concurso documental para um lugar de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas | Subárea Agrossustentabilidade, na UTAD, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do reitor
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, em 28 de novembro, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD.
II - Local de trabalho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Nos termos do Artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.
2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor na área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas ou Ciências Biológicas.
4 - São condições preferenciais os candidatos terem experiência devidamente comprovada em Proteção Fitossanitária.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos numa das seguintes circunstâncias:
a) Do currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área disciplinar/científica do concurso, e/ou
b) Do ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar/científica para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato, e/ou
c) Da relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas, mais relevantes e de maior impacto, selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na UTAD, e/ou
d) Do candidato não ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos 3 artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e, caso o júri assim o decida, o da Audição Pública. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:
AC = DC + CP + AR + PC/P
Sendo que:
A. Desempenho científico (DC)
B. Capacidade pedagógica (CP)
C. Outras atividades relevantes (AR)
D. Projeto científico/pedagógico (PC/P)
As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.
Caso o júri decida recorrer ao método da Audição Pública, esta deverá ter uma ponderação de 10 % da classificação final, com as devidas adaptações.
Os parâmetros a considerar na Audição Pública estão estabelecidos nas alíneas de a) a c) do n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento.
3 - As pontuações associadas aos itens dos parâmetros da avaliação curricular são definidas pelo júri em reunião preparatória, numa escala normalizada de forma a não ultrapassar o peso de cada elemento (escala de 0 a 100), tendo em consideração os seguintes elementos:
A - Desempenho científico (elemento DC) - Ponderação de 50 %
Parâmetros de avaliação:
A.1 - Produção científica, cultural ou tecnológica
1 - Registo de patentes em fase de produção
2 - Livros científicos (não resultantes de publicação de atas de conferências)
3 - Capítulo em livro científico (não resultantes de publicação de atas de conferências)
4 - Publicações em revistas indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus)
5 - Publicações em revistas indexadas a outras bases de dados
6 - Publicações de comunicações em atas de conferências indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus)
7 - Publicações em revistas ou em atas de conferências não indexadas
8 - Criação de obra no âmbito das áreas artísticas
9 - Outras publicações ou obras
A.2 - Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D
1 - Coordenação ou participação em projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais
2 - Coordenação ou participação em outros projetos financiados
3 - Orientação ou coorientação de bolseiros de pós-doutoramento
4 - Orientação ou coorientação de bolseiros de doutoramento
5 - Orientação ou coorientação de bolseiros de investigação
6 - Orientação ou coorientação de bolseiros de gestão de ciência e tecnologia
7 - Orientação ou coorientação de bolseiros de técnico de investigação
8 - Orientação ou coorientação de bolseiros de iniciação científica
9 - Orientação ou coorientação de outros bolseiros de I&D
A.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral
1 - Prémios de mérito científico ou artístico
2 - Coordenação ou participação em comissões organizadoras ou científicas de eventos científicos
3 - Realização de palestras em reuniões científicas, por convite
4 - Membro de júris de provas públicas de doutoramento em instituições de ensino superior
5 - Membro de júris de provas públicas de mestrado em instituições de ensino superior
6 - Membro de júris de outras provas públicas em instituições de ensino superior
7 - Outras atividades com reconhecimento pela comunidade
A.4 - Participação, coordenação, liderança e dinamização de atividade de investigação
1 - Atividade de coordenação
2 - Membro de centro ou polo de investigação da área disciplinar/científica do concurso
B - Capacidade pedagógica (elemento CP) - Ponderação de 35 %
Parâmetros de avaliação:
B.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior
1 - Lecionação de unidades curriculares (por semestre)
2 - Regência de unidades curriculares (UC)
B.2 - Produção de material pedagógico
Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico (exclui diapositivos ou outro material utilizado para a lecionação)
1 - Livros de texto de âmbito pedagógico com ISBN, excluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES
2 - Produção de outro material pedagógico relevante, incluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES
3 - Outro material pedagógico
B.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos
1 - Criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, hospitalares ou outras de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino
2 - Criação de planos de estudos, devidamente acreditados e/ou implementados
3 - Outras atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos
B.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas
1 - Orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento
2 - Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado
3 - Orientação ou coorientação de estudantes de licenciatura (estágios, projetos)
4 - Orientação ou coorientação de trabalhos finais de licenciatura e/ou de estudantes de mestrado pré-Bolonha
5 - Outras orientações de estudantes
C - Outras atividades relevantes (elemento AR) - Ponderação de 10 %.
Parâmetros de avaliação:
C.1 - Extensão
1 - Transferência de patentes para o meio empresarial
2 - Publicações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação)
3 - Elaboração de normas técnicas
4 - Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, consultadoria e peritagens
5 - Participação em atividades que envolvam serviço de extensão
C.2 - Gestão
1 - Atividade de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural
2 - Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural
3 - Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos
4 - Outros cargos ou tarefas de gestão interna ou exterior à UTAD
D - Projeto científico/pedagógico (elemento PC/P) - Ponderação de 5 %
Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura, para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar/científica, para que foi aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto obedece ao limite máximo de 25 mil carateres (incluindo espaços), tendo em consideração os seguintes itens:
Perspetivas científicas futuras. Será avaliada a capacidade dos candidatos terem no futuro uma produção científica relevante para a UTAD, tendo por base o plano de desenvolvimento de carreira.
Plano curricular pedagógico. Será avaliada a capacidade dos candidatos apresentarem um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na área disciplinar/científica do concurso.
VI - Apresentação e instrução da candidatura
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital;
O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o"Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
e) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
VIII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, Professor Catedrático da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, por delegação de competência, Despacho RT - 21/2021, de 26 de março de 2021.
Vogais:
Doutor Alfredo Emílio Silveira de Borba, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores;
Doutora Ana Maria Costa Freitas, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutor José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior - Agrária do Instituto Politécnico de Bragança
Doutor Vicente Seixas e Sousa, Professor Associado da Escola e Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2021-06-03. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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