Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos de Rui Ferreira Resende.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Rui Ferreira Resende (Pirotécnica Resende), com sede na Travessa João de Deus, n.º 18, União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, concelho de Gondomar, distrito do Porto com o NIPC 148833322, a renovação do alvará da empresa de acordo com o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 maio, do seu estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica), situado na Rua Nova do Toco, n.º 176, União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, distrito do Porto, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos fabricados para venda: (vide quadro 1 do Anexo).
B) Matérias-primas a utilizar no fabrico: (vide quadro 2 do Anexo)
C) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro 3 do Anexo)
D) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).
E) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).
F) Energia a utilizar na Oficina Pirotécnica: (vide quadro 6 do Anexo).
G) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).
H) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).
I) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).
J) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).
K) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).
L) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).
M) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).
N) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).
O) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).
P) Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos. (vide quadro 16 do Anexo).
Q) Pessoal: (vide quadro 17 do Anexo).
R) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 18 do Anexo).
S) Planta de localização: (vide quadro 19 do Anexo).
A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
12 de maio de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos de Rui Ferreira Resende (Pirotecnia Resende), situado na Rua Nova do Toco, n.º 176, na União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, distrito do Porto
1 - Produtos fabricados para venda
(ver documento original)
Notas:
Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).
É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo a lotação correspondente à divisão de risco presente e que represente maior perigosidade.
Não é admissível a armazenagem conjunta de produtos acabados e semiacabados.
2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico
(ver documento original)
Nota. - São admissíveis outras matérias-primas, desde que não consideradas matérias perigosas ou se expressamente requeridas e autorizadas.
3 - Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas
Edifício 2
(ver documento original)
Edifício 3
(ver documento original)
Nota. - O rastilho e os inflamadores devem ser armazenados numa zona afastada do restante material.
Edifício 5
(ver documento original)
Edifício 6
(ver documento original)
Edifício 7
(ver documento original)
Edifício 8
(ver documento original)
Edifício 9
(ver documento original)
Edifício 10
(ver documento original)
Edifício 11
(ver documento original)
Edifício 12
(ver documento original)
Edifício 14
(ver documento original)
Edifício 15
(ver documento original)
4 - Construções sem matéria ativa
Identificação
Edifício 1 - Edifício administrativo e serviços
Edifício 13 - Depósito de inertes, estruturas e garagem
5 - Maquinismos e aparelhagens
(ver documento original)
6 - Energia a Utilizar na oficina pirotécnica (OP)
No interior dos edifícios de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos onde existem instalações elétricas estas obedecem ao disposto no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica.
7 - Zona de Segurança (ZS)
A zona de segurança do estabelecimento de fabrico/armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada pela linha assinalada na planta em anexo (artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, adiante designado, abreviadamente, por Regulamento de Segurança).
Existem painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO/ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS" ao longo do perímetro da zona de segurança (n.º 10 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança).
Os terrenos abrangidos pela zona de segurança pertencem à empresa, através de título real, o que permite à empresa observar as restrições legais, tal como previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio.
8 - Vedação
O estabelecimento de fabrico/armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança.
A vedação referida encontra-se ao longo da zona de segurança do estabelecimento.
Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO" (n.º 9 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança).
9 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
10 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de videovigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
11 - Controlo e Sinalização de acessos
Os edifícios possuem afixado, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar.
Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
12 - Proteção contra descargas atmosféricas
Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por 3 pára-raios, existindo documento técnico a atestar o seu raio de ação, bem como a sua operacionalidade.
13 - Proteção contra eletricidade estática
Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, de acordo com o artigo 31.º do Regulamento de Segurança, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios (como por exemplo, pavimentos com revestimento anti-estático).
14 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento dispõe dos meios indispensáveis de combate a incêndios capazes de os extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação, que passam por extintores, hidratantes e viaturas de transporte de água, tendo este meios merecido a aprovação da ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil.
15 - Proteção Individual
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança.
16 - Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos
Corresponde ao edifício/espaço n.º 4 e tem a lotação de 5 kg.
17 - Pessoal
Conforme o quadro de pessoal empresa.
18 - Estrutura Técnica Responsável
O cargo de responsável técnico geral é exercido pelo Sr. Rui Ferreira Resende e o cargo de responsável técnico substituto é exercido pelo Sr. Pedro Manuel Pereira Mota, pessoas com comprovada experiência na área.
19 - Planta
Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos (Oficina Pirotécnica) da empresa "Pirotecnia Resende, Lda.", com sede na Travessa João de Deus, n.º 18, freguesia de Valbom, concelho de Gondomar, distrito do Porto.
Coordenadas geográficas "Google Earth", das instalações da Oficina Pirotécnica Latitude: 41 8'19.98" N; Longitude: 8 30'16.45" W
(ver documento original)
314255606