A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 54/2021, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções da juíza de paz Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 54/2021

Sumário: Cessação de funções da juíza de paz Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém.

A Senhora Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém, em exercício de funções no Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, solicitou a sua cessação de funções, a qual foi aceite nos termos do n.º 3 da alínea a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho.

Assim, Por Despacho de 24 de maio de 2021, o Exmo. Conselheiro Presidente do Conselho dos Julgados de Paz exonerou a Senhora Juíza de Paz referida, com efeitos a 14 de junho de 2021.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, na redação da Lei 2/2020, de 31 de março.

25 de maio de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314270923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda