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Declaração (extrato) 54/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Cessação de funções da juíza de paz Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 54/2021

Sumário: Cessação de funções da juíza de paz Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém.

A Senhora Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém, em exercício de funções no Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, solicitou a sua cessação de funções, a qual foi aceite nos termos do n.º 3 da alínea a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho.

Assim, Por Despacho de 24 de maio de 2021, o Exmo. Conselheiro Presidente do Conselho dos Julgados de Paz exonerou a Senhora Juíza de Paz referida, com efeitos a 14 de junho de 2021.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, na redação da Lei 2/2020, de 31 de março.

25 de maio de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314270923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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