Declaração (extrato) n.º 54/2021
Sumário: Cessação de funções da juíza de paz Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém.
A Senhora Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém, em exercício de funções no Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, solicitou a sua cessação de funções, a qual foi aceite nos termos do n.º 3 da alínea a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho.
Assim, Por Despacho de 24 de maio de 2021, o Exmo. Conselheiro Presidente do Conselho dos Julgados de Paz exonerou a Senhora Juíza de Paz referida, com efeitos a 14 de junho de 2021.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, na redação da Lei 2/2020, de 31 de março.
25 de maio de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
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