Sumário: 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei - participação pública.
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou por unanimidade, em Reunião Ordinária n.º 10/2021, de vinte e um de maio de dois mil e vinte e um, mandar elaborar a 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica. A alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, é regulamentar, nomeadamente alterar o artigo 23.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei, com vista a que que na zona classificada como equipamentos do Vale Galego, seja também admitida a construção de habitação.
Os termos de referência a observar na 4.ª alteração ao regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei consistem em:
a) Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
b) Promover uma ocupação estruturada que garanta instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
c) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade;
d) A solução urbanística projetada do plano de urbanização deve assegurar o seu enquadramento com a evolvente e equipamentos existentes fora da área do plano.
O enquadramento legal é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º bem como o procedimento a adotar será o estipulado no artigo 119.º do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Estabelece-se um prazo de 180 dias, para a elaboração da proposta de alteração do plano de Pormenor;
Da presente alteração não resulta a necessidade de criar mais vias ou infraestruturas;
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em oficio devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei. Durante esse período, os interessados poderão consultar o processo aprovado pela Câmara Municipal, no seguinte local: Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Mattos e Silva Neves 6110 -174 Vila de Rei, de 2.ª a 6.ª feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00às 16:00 horas; Página da internet do Município: www.cm-viladerei.pt.
24 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aire.
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou por unanimidade, em Reunião Ordinária n.º 10/2021, de vinte e um de maio de 2021, mandar elaborar a 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecer o prazo de 180 dias para a sua elaboração, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo ao agora estabelecido. Mais deliberou estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestão e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT na atual redação, aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme Relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE.
Proceder à publicação da deliberação na 2.ª serie do Diário da República, conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT na sua atual redação, bem como à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 192.º, ambos do RJIGT.
24 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.
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