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Aviso 10951/2021, de 14 de Junho

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Sumário

4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei - participação pública

Texto do documento

Aviso 10951/2021

Sumário: 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei - participação pública.

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou por unanimidade, em Reunião Ordinária n.º 10/2021, de vinte e um de maio de dois mil e vinte e um, mandar elaborar a 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica. A alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, é regulamentar, nomeadamente alterar o artigo 23.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei, com vista a que que na zona classificada como equipamentos do Vale Galego, seja também admitida a construção de habitação.

Os termos de referência a observar na 4.ª alteração ao regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei consistem em:

a) Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;

b) Promover uma ocupação estruturada que garanta instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;

c) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade;

d) A solução urbanística projetada do plano de urbanização deve assegurar o seu enquadramento com a evolvente e equipamentos existentes fora da área do plano.

O enquadramento legal é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º bem como o procedimento a adotar será o estipulado no artigo 119.º do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Estabelece-se um prazo de 180 dias, para a elaboração da proposta de alteração do plano de Pormenor;

Da presente alteração não resulta a necessidade de criar mais vias ou infraestruturas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em oficio devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei. Durante esse período, os interessados poderão consultar o processo aprovado pela Câmara Municipal, no seguinte local: Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Mattos e Silva Neves 6110 -174 Vila de Rei, de 2.ª a 6.ª feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00às 16:00 horas; Página da internet do Município: www.cm-viladerei.pt.

24 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aire.

Deliberação

A Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou por unanimidade, em Reunião Ordinária n.º 10/2021, de vinte e um de maio de 2021, mandar elaborar a 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecer o prazo de 180 dias para a sua elaboração, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo ao agora estabelecido. Mais deliberou estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestão e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT na atual redação, aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme Relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE.

Proceder à publicação da deliberação na 2.ª serie do Diário da República, conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT na sua atual redação, bem como à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 192.º, ambos do RJIGT.

24 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.

614277728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4551242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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