Declaração 100/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas ao ano de 1992, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos.
(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Julho de 1992. - Pelo Director, Mário Correia.