Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo na coordenadora da Unidade de Aprovisionamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus Nunes, Vice-Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas e os seus Vogais, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira e Paula Alexandra Sousa Duarte, por deliberação datada de 12 de março de 2020, subdelegam na Licenciada Paula Cristina Marques Silva, como coordenadora da unidade de aprovisionamento (cargo de direção intermédia de 2.º grau) as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
1.2 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
1.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio de transporte, antecipadas ou não.
1.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.
1.5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 75.000,00 euros;
1.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunais, Provedor de Justiça e às Direções-Gerais.
A presente deliberação produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
14/05/2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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