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Alvará 13/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos de Macedos Pirotecnia, Lda.

Texto do documento

Alvará 13/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos de Macedos Pirotecnia, Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Macedos Pirotecnia, Lda., com sede na Rua Padre José Pereira dos Santos, n.º 182, União das Freguesias de Vila Verde e Santão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, com o NIPC 504446529, a renovação do alvará da empresa de acordo com o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 maio, do seu estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica), situado em Pinhal de Reimões, União das Freguesias de Vila Verde e Santão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos fabricados para venda: (vide quadro 1 do Anexo).

b) Matérias-primas a utilizar no fabrico: (vide quadro 2 do Anexo)

c) Construções:

1) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro 3 do Anexo)

2) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).

d) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).

e) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo).

f) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).

g) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).

h) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).

i) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).

j) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).

k) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).

l) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).

m) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).

n) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).

o) Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos. (vide quadro 16 do Anexo).

p) Pessoal: (vide quadro 17 do Anexo).

q) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 18 do Anexo).

r) Planta de localização: (vide quadro 19 do Anexo).

A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

21 de maio de 2021. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.

(ver documento original)

314265659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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