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Deliberação 591/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Altera os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Deliberação 591/2021

Sumário: Altera os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, cujo termo de vigência ocorreu em 10 de setembro de 2018.

No desenvolvimento daquele decreto-lei e na sequência do Despacho 3245/2018, publicado no Diário da República n.º 63/2018, 2.ª série, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 251/2018, publicada no Diário da República n.º 67/2018, 2.ª série, de 5 de abril, importou redefinir, através da publicação da Portaria 256/2018, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P., a organização interna desta entidade, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta a especificidade da sua natureza jurídica.

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao Conselho Diretivo desta entidade.

O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criados núcleos e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pelas deliberações n.º 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, n.º 775/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, n.º 933/2018, publicada no Diário da República n.º 159/2018, 2.ª série, de 20 de agosto, n.º 1086/2018, publicada no Diário da República n.º 193/2018, de 8 de outubro e n.º 1341/2018, publicada Diário da República n.º 231/2018, 2.ª série, de 30 de novembro.

Tendo-se revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P., com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 256/2018, de 10 de setembro, através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, torna-se público o teor da deliberação do Conselho Diretivo, de 19 de maio de 2021, que determina as seguintes alterações na estrutura orgânica da ESPAP, I. P.:

1 - Na Direção de Serviços Partilhados de Finanças é criado o Núcleo de Modernização de Negócio de Finanças, abreviadamente designado por NMF, ao qual compete identificar novos requisitos, novas funcionalidades e melhorias de processos assim como conceber e assegurar a oferta de soluções e serviços inovadores para os Serviços Partilhados de Finanças.

2 - É extinto o Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designado por NEF, na Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

3 - A presente deliberação produz efeitos na data da deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., isto é, em 19 de maio de 2021.

19 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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