A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 173/92, de 15 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 40/87, DE 2 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DE CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 13 DE MAIO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 173/92
Considerando que a comissão de serviço do licenciado José da Ressurreição da Silva Monteiro no cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna cessou em 13 de Maio de 1992;

Tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, pelas Portarias n.os 603/87, 741/87, 53/88, 878/89 e 572/91, respectivamente de 15 de Julho, 29 de Agosto, 27 de Janeiro, 11 de Outubro e 27 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 3/91, de 1 de Fevereiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Maio de 1992.

Ministério das Finanças, 20 de Agosto de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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