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Aviso 10689/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a contratação de investigador doutorado

Texto do documento

Aviso 10689/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a contratação de investigador doutorado.

1 - Por meu despacho de 13 de maio de 2021, foi autorizada a abertura, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Biomédica ou áreas afins em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no Centro de Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto do Instituto Politécnico de Leiria. O presente procedimento concursal é aberto na sequência da denúncia do contrato de trabalho a termo certo, apresentada pelo investigador doutorado provido no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso 660/2019, Diário da República, 2.ª série n.º 6, de 9 de janeiro, permitindo, deste modo dar continuidade aos trabalhos que se encontram em curso.

O projeto de investigação científica Bone2Move, consiste em desenvolver uma abordagem integrativa no desenvolvimento de técnicas experimentais in vitro, extensível ao in vivo, e de modelação computacional, fabricação e avaliação de estruturas tipo scaffold para regeneração óssea em defeito crítico no modelo da ovelha contribuindo assim para otimizar o processo de regeneração do tecido biológico.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos: Sandra Cristina Fernandes Amado, Professora Adjunta, Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e Nuno Manuel Fernandes Alves, Professor Coordenador, Diretor do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes: Paula Cristina Faria, Professora Adjunta, Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria e Artur Jorge dos Santos Mateus, Professor Adjunto Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto do Instituto Politécnico de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 e os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 2134,73, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Biomédica ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP;

8.2 - Os requisitos especiais definidos no ponto 7, e para além destes, os seguintes: experiência comprovada, através de artigos publicados em revistas indexadas, em materiais/biomateriais e técnicas de caracterização; cultura celular; técnicas de fabricação aditiva e electrospinning; e modelação baseada no desenho de experiências (DoE). Participação em projetos de investigação com financiamento externo.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV: A diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes, prémios e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica. Na avaliação deste parâmetro será valorizada a produção científica em Engenharia Biomédica ou áreas afins, nomeadamente em (i) materiais/biomateriais e técnicas de caracterização; (ii) libertação controlada de fármacos envolvendo moléculas bioativas e/ou células; (iii) cultura celular; (iv) técnicas de fabricação aditiva e electrospinning; (v) estruturas tridimensionais tipo scaffold, com porosidade controlada ou aleatória; (vi) modelação baseada no desenho de experiências (Doem); (vii) aplicações in-vivo;

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato: Coordenação ou participação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico. Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados. Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;

C3) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nos últimos cinco anos, nomeadamente ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; participação em órgãos científicos;

C4) Entrevista dos candidatos que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação.

13 - O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 70 %;

C2) 15 %;

C3) 15 %;

C4) 10 %.

Os candidatos serão ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão:

APCC = 0,70 x C1 + 0,15 x C2 + 0,15 x C3

Os três melhores candidatos da lista de ordenação assim resultante poderão ser convocados para a entrevista, de caráter público, que decorrerá na língua inglesa, podendo ser realizada por videoconferência.

Após aplicação desta fase do processo de seriação, os três melhores candidatos serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (APCC x 0,9) + (C4 x 0,10)

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Leiria, dirigido ao Sr. Presidente do Politécnico de Leiria, onde deve constar:

A identificação deste aviso;

Nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal (se aplicável), data de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Cópia de cinco publicações consideradas relevantes pelo candidato;

f) Carta de motivação;

g) Cartas de recomendação;

h) Documentos comprovativos da experiência profissional;

i) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22., do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT http://www.eracareers.pt/,e na página eletrónica do IPLeiria https://www.ipleiria.pt/recursoshumanos/concursos/.

31 de maio de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

314289205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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