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Aviso 10656/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para diretor da Escola Secundária José Saramago, Mafra, no quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Aviso 10656/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor da Escola Secundária José Saramago, Mafra, no quadriénio de 2021-2025.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Saramago - Mafra, para o quadriénio 2021-2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A habilitação específica dos candidatos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho é a definida no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, isto é, formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior [alínea b) do artigo 4.º], com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º).

4 - Nos certificados apresentados pelos candidatos, como comprovativos da formação específica para o desempenho do cargo de diretor, deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.

5 - As candidaturas devem ser:

a) Formalizadas em requerimento dirigido à presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Saramago - Mafra, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, Avenida Cidade de Leimen, 2640-470 Mafra, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

b) Entregues em duas cópias, uma em suporte papel e outra em suporte digital (pen ou CD), em formato PDF;

6 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola em https://escola.esjs-mafra.net/index.php/a-escola/procedimento-concursal-diretor, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

6.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação e com conteúdo original, contendo:

i) Identificação de problemas e propostas de soluções a adotar;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, no que se refere às áreas pedagógica, administrativa e financeira, abordando, entre outros, os seguintes aspetos: definição de objetivos e de estratégias, dos recursos necessários para os implementar e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

6.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Saramago - Mafra.

7 - As candidaturas são apreciadas, considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, os recursos a mobilizar para o efeito, bem como as competências de gestão e administração;

c) Entrevista Individual ao candidato, visando, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura, os seus conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira, verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da escola, bem como a capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e na defesa objetiva das estratégias apresentadas.

8 - Na página eletrónica da escola, em https://escola.esjs-mafra.net/index.php/a-escola/procedimento-concursal-diretor, encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de avaliação das candidaturas.

9 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

02-06-2021. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Marília Viana e Peres.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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