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Despacho 5641/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5641/2021

Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Considerando:

a) O Despacho 3164/2020 de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede a nova delegação de competências nos reitores das universidades públicas e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;

b) O disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) na sua versão atual, o artigo 93.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual, e ao abrigo das minhas competências próprias previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 16/2009, publicados no Diário da República, Série II, n.º 68 de 7 de abril;

c) Os meus despachos n.os 134/2019 e 135/2019, de 16 de julho de 2019, de nomeação da Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal e da Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL;

I - Delego, nas Vice-Presidentes da ESEL supranomeadas, com a possibilidade de subdelegação, as competências e os poderes legais para a prática de todos os atos a mim acometidos nas áreas seguintes:

1 - Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal:

a) Centro de Documentação e Biblioteca;

b) Sistemas de Informação e Comunicação;

c) Serviços Académicos;

d) Atividades científico-pedagógicas (incluindo apoio informático e outros apoios à atividade pedagógica);

e) Ação Social (atos de administração geral).

2 - Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira:

a) Gestão de Pessoal;

b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

c) Comunicação e imagem;

d) Investigação e projetos de inovação

e) Instalações incluindo a Residência e serviços afetos

II - Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo.

III - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências e áreas acima delegadas ou subdelegadas, que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).

IV - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, determino que as minhas competências, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pela Vice-Presidente Maria Teresa Sarreira Leal, sempre que pela sua natureza ou caráter de urgência sejam inadiáveis.

V - Em caso da minha ausência ou impedimento simultâneo ao da Vice-Presidente Maria Teresa Sarreira Leal, determino que as minhas competências nos termos previstos em IV, sejam acometidas à outra Vice-Presidente Patrícia Carla da Silva Pereira.

VI - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

VII - É revogado o Despacho 908/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro.

18 de maio de 2021. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

314251686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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