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Despacho 908/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Texto do documento

Despacho 908/2020

Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência dos meus despachos n.os 134/2019 e 135/2019, de 16 de julho de 2019, de nomeação da Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal e da Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL, delego ao abrigo das minhas competências próprias previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 16/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 7 de abril e no n.º 3 do artigo 93.ª da Lei 62/2007, de 10 de setembro demais legislação aplicável, nas Vice-Presidentes da ESEL, com a possibilidade de subdelegação, as competências e os poderes legais para a prática de todos os atos a mim acometidos nas áreas seguintes:

1 - Na Vice-Presidente, Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal:

a) Centro de Documentação e Biblioteca;

b) Sistemas de Informação e Comunicação;

c) Serviços Académicos;

d) Atividades científico-pedagógicas (incluindo apoio informático e outros apoios à atividade pedagógica);

e) Ação Social (atos de administração geral).

2 - Na Vice-Presidente da ESEL, Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira:

a) Gestão de Pessoal;

b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

c) Comunicação e imagem;

d) Investigação e projetos de inovação

e) Instalações incluindo a Residência e serviços afetos

II - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências e áreas delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).

III - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objeto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência, sejam assegurados pela Vice-Presidente Maria Teresa Sarreira Leal, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta à Vice-Presidente Patrícia Carla da Silva Pereira.

IV - Considero ratificados todos os atos que, no âmbito das competências nas áreas ora delegadas tenham sido praticados pelas referidas Vice-Presidentes desde 18 de novembro de 2019, cessando, na mesma data a delegação de competências publicada pelo Despacho 8586/2019, de 27 de setembro.

2 de janeiro de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

312900898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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