Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência dos meus despachos n.os 134/2019 e 135/2019, de 16 de julho de 2019, de nomeação da Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal e da Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL, delego ao abrigo das minhas competências próprias previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 16/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 7 de abril e no n.º 3 do artigo 93.ª da Lei 62/2007, de 10 de setembro demais legislação aplicável, nas Vice-Presidentes da ESEL, com a possibilidade de subdelegação, as competências e os poderes legais para a prática de todos os atos a mim acometidos nas áreas seguintes:
1 - Na Vice-Presidente, Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal:
a) Centro de Documentação e Biblioteca;
b) Sistemas de Informação e Comunicação;
c) Serviços Académicos;
d) Atividades científico-pedagógicas (incluindo apoio informático e outros apoios à atividade pedagógica);
e) Ação Social (atos de administração geral).
2 - Na Vice-Presidente da ESEL, Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira:
a) Gestão de Pessoal;
b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
c) Comunicação e imagem;
d) Investigação e projetos de inovação
e) Instalações incluindo a Residência e serviços afetos
II - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências e áreas delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).
III - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objeto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência, sejam assegurados pela Vice-Presidente Maria Teresa Sarreira Leal, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta à Vice-Presidente Patrícia Carla da Silva Pereira.
IV - Considero ratificados todos os atos que, no âmbito das competências nas áreas ora delegadas tenham sido praticados pelas referidas Vice-Presidentes desde 18 de novembro de 2019, cessando, na mesma data a delegação de competências publicada pelo Despacho 8586/2019, de 27 de setembro.
2 de janeiro de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
312900898