Sumário: Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos do n.º 1, alínea b) daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo do Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
1-6-2021. - O Diretor-Geral, Paulo Nogueira da Costa.
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