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Despacho 5635/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, do Guarda-Principal de Infantaria João Manuel da Costa Martins da GNR

Texto do documento

Despacho 5635/2021

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, do Guarda-Principal de Infantaria João Manuel da Costa Martins da GNR.

Por meu Despacho de 21 de maio de 2021, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-Geral, é promovido ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o Guarda-Principal de Infantaria (2021044) João Manuel da Costa Martins, em 14 de junho de 2020.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (2020366) Nelson Miguel Adão Ferreira e à direita do Cabo de Infantaria (2021022) Filipe Madeira Rodrigues Gomes.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 6 de maio de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, da mesma data, exarado na Informação n.º I214314-202105-DRH, em conformidade com Despacho 4506-A/2021 de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 3 de maio.

26 de maio de 2021. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Maurício Simão Tendeiro Raleiras, Major-General.

314278935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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