Sumário: Autorização de 2892 promoções relativas a vagas do ano de 2020 de militares da GNR.
A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras. De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias, sendo entendimento da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público que o n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, foi tacitamente revogado pela entrada em vigor do OE2020.
A GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada pela GNR, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas 2892 (duas mil oitocentos e noventa e duas) promoções relativas a vagas do ano de 2020 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.
2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.
3 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.
4 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana.
30 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
(ver documento original)
314198891