Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10506/2021, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Manutenção da comissão de serviço do diretor de serviços do Regadio, Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo, para além dos 70 anos

Texto do documento

Aviso 10506/2021

Sumário: Manutenção da comissão de serviço do diretor de serviços do Regadio, Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo, para além dos 70 anos.

Manutenção da comissão de serviço do Diretor de Serviços do Regadio, Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo para além dos 70 anos

Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o trabalhador complete 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;

Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 3.º do citado Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, com a epígrafe "Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos", estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público regulado pela presente lei, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos, deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;

Considerando que tal pedido carece de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, tal como disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que o Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo manifestou, em 5 de novembro de 2020, a sua vontade de continuar a exercer funções públicas, como Diretor de Serviços do Regadio, a partir de 23 de maio de 2021, data em que passaria à situação de aposentado por atingir a idade de 70 anos;

Considerando que o interesse público subjacente à continuidade do exercício de funções públicas para além dos 70 anos se fundamenta na falta de recursos humanos na área temática do regadio e na necessidade de integração das novas chefias intermédias e de assegurar a estabilidade e o desempenho da Direção de Serviços do Regadio;

Considerando que o interesse público no exercício de funções para além dos 70 anos do Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo foi reconhecido por despacho do Senhor Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, datado de 18 de março de 2021, e autorizado pelos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 31 de março de 2021, e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, datado de 20 de abril de 2021;

Considerando que, pelo Aviso 5167/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, o Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo se encontra designado, em comissão de serviço e pelo período de três anos, no cargo de Diretor de Serviços do Regadio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com efeitos a 8 de março de 2021;

Determino:

1 - Mantém-se a designação, em comissão de serviço, do Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo como Diretor de Serviços do Regadio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A da LTFP, auferindo a remuneração base da carreira de origem, correspondente à 14.ª posição da carreira e categoria de técnico superior e ao nível 57 da tabela remuneratória única.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de maio de 2021, inclusive.

14 de maio de 2021. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.

314245319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4545673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda