Sumário: Renovação da aprovação de modelo do sonómetro da marca CESVA, modelo SC101.
Renovação da Aprovação de Modelo n.º 245.70.21.3.50
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 01 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sonómetro da marca CESVA, modelo SC101, fabricado por CESVA INSTRUMENTS, S.L., fábrica em Barcelona, Espanha, e requerido pela firma AMBERGO - Estudos e Equipamentos de Controlo Ambiental Lda., com sede na Rua da Bela Vista, n.º 60, Gualtar, 4710-084 Braga, Portugal.
1 - Descrição sumária
O modelo SC101 é um sonómetro integrador de Classe I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal e na EN 61672.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 1467/2011, com a Aprovação de Modelo n.º 245.70.10.3.16, publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 12, de 18 de janeiro de 2011, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
17 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314251986