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Decreto 9/2021, de 7 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento nacional o Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes, sendo-lhe atribuída a designação «monumento nacional»

Texto do documento

Decreto 9/2021

de 7 de junho

Sumário: Classifica como monumento nacional o Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes, sendo-lhe atribuída a designação «monumento nacional».

O edifício principal do Seminário Maior de Coimbra, também conhecido por Seminário de Jesus, Maria e José, seus titulares, foi mandado construir pelo bispo D. Miguel de Anunciação, tendo as obras sido iniciadas em 1748, com a direção a cargo do italiano Francesco Tamossi, substituído após a sua morte pelo seu compatriota Giacomo Azzolini, e concluídas em 1765.

Trata-se de um edifício antecedido por um belo e aparatoso jardim, traçado já no século xix, com um arranjo que se deve ao bispo-conde D. Manuel Correia de Bastos Pina, que determinou igualmente a construção dos dois edifícios laterais, entre 1873 e 1880. O portão de entrada, em cantaria e ferro forjado, reproduz o do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, e os batentes de ferro, datados de 1876, são encimados pelas armas do bispo-conde D. Manuel.

Na elegante fachada principal, na secção central, correspondente à igreja, destaca-se o portal, que sobressai devido à varanda de balaústres do janelão de sacada do coro-alto. O conjunto é encimado pelo brasão do bispo fundador, D. Miguel da Anunciação, sobreposto por uma cruz adorada por dois anjos, emblema do Mosteiro de Santa Cruz, e rematado por um frontão retilíneo e elevado acima da linha dos telhados. O acesso é feito por um portão de ferro e bronze, importado de Bolonha, com um reticulado com elementos decorativos, onde sobressai um rótulo com os três monogramas «JE MA JO» (Jesus-Maria-José). Ao centro das secções laterais, marcadas por pilastras verticais que suportam um entablamento interrompido, elevam-se duas torres, uma de cada lado, constituídas por largas ventanas recortadas, com elementos decorativos do barroco do século xviii, com balaustradas, e coroadas por coruchéus.

No interior, destaca-se a igreja, de planta em octógono regular, onde se realçam a decoração dos retábulos, de mármores variados, os frescos dos tetos, obra do pintor italiano Pascoal Parente, e o órgão, concluído em 1763. Salientam-se ainda as capelas de Nossa Senhora da Anunciação e São Miguel, os aposentos do bispo, a sala que teria sido dos atos solenes, mais tarde adaptada a sala de aula, um curioso trompe-l'oeil, talvez também de Pascoal Parente, nas paredes do corredor, bem como um lavabo, este ao lado da entrada da biblioteca mais antiga, que teria sido anteriormente o antigo refeitório do seminário, e a interessante escadaria de plano circular (caracol), sem pilar central, onde ressalta a pintura em amarelo e branco da cúpula.

Este imóvel distingue-se pela sua representatividade a nível artístico e arquitetónico, caso singular no panorama do barroco coimbrão, com um gosto italianizante trazido diretamente de Itália, e importância em termos históricos, culturais, pedagógicos e comunitários, quer por ali se terem formado centenas de estudantes, quer pelo riquíssimo espolio bibliográfico existente.

A classificação como monumento nacional do Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º e seguintes do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

O presente decreto classifica como monumento de interesse nacional o Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes, situados na Rua Vandelli, Coimbra, União das Freguesias de Coimbra, Sé Nova, Santa Cruz, São Bartolomeu e Almedina, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante em anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Assinado em 24 de maio de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de maio de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

114283292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4545135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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