Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Seguro de Acidentes de Trabalho».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para proceder à aquisição de «Seguro de Acidentes de Trabalho», por um período de dois anos.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 4 369 877,45.
Considerando que a prestação de serviços «Seguro de Acidentes de Trabalho» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Seguro de Acidentes de Trabalho», até ao montante global de (euro) 4 369 877,45, isento de IVA.
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2021: (euro) 545 371,08;
Em 2022: (euro) 2 183 211,51;
Em 2023: (euro) 1 641 294,86.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de março de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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