Sumário: Subdelegação da competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados no Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes.
Subdelegação da competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 3902/2021, de 5 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2021, subdelego no Diretor de Finanças do Exército, Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes, a competência que me foi delegada por esse despacho para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, por montante superior ao definido anualmente no decreto-lei de execução orçamental e nos termos nele previstos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de maio de 2021. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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