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Despacho 3902/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados

Texto do documento

Despacho 3902/2021

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, por montante superior ao definido anualmente no decreto-lei de execução orçamental e nos termos nele previstos.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

5 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314137321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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