Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das forças e elementos nacionais destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, por montante superior ao definido anualmente no decreto-lei de execução orçamental e nos termos nele previstos.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
5 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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