Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5497/2021, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza os serviços e organismos na sua dependência a assumirem compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, desde que não possuam pagamentos em atraso

Texto do documento

Despacho 5497/2021

Sumário: Autoriza os serviços e organismos na sua dependência a assumirem compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, desde que não possuam pagamentos em atraso.

1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo os serviços e organismos na minha dependência a assumirem compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso.

2 - A autorização para a assunção de compromissos plurianuais constante do número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se caso os serviços e organismos referidos passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314282482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4542135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda