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Despacho 5442/2021, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Contribuições no chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, Paulo Alexandre Rebelo Leandro Salgueiro

Texto do documento

Despacho 5442/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Contribuições no chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, Paulo Alexandre Rebelo Leandro Salgueiro.

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Maria Mendonça Enes Rodrigues.

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2331/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

No Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, Paulo Alexandre Rebelo Leandro Salgueiro, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.2 - Decidir e proceder à identificação e qualificação, bem como à anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;

2.3 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;

2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.5 - Deferir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como sobre processos de situação de pré-reforma ou similares;

2.6 - Autorizar a emissão de declarações relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.7 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que sejam detetadas anomalias;

2.8 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;

2.9 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço, omissões ou quaisquer outras anomalias e decidir sobre a respetiva regularização;

2.10 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;

2.11 - Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.12 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e propor a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas;

2.13 - Decidir os requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.14 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;

2.15 - Propor a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de Segurança Social;

2.16 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.17 - Despachar os processos de trabalhadores destacados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.18 - Elaborar a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.19 - Autorizar a emissão e assinar declarações, na respetiva área funcional do Centro Distrital de Vila Real, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.20 - Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

14 de maio de 2021. - O Diretor do Núcleo de Contribuições, José Maria Mendonça Enes Rodrigues.

314241609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4539172.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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