Deliberação 572/2021, de 31 de Maio
-
Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 105/2021, Série II de 2021-05-31
-
Data:
2021-05-31
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Delegação de competências do conselho de gestão do Fundo de Restruturação do Setor Solidário na sua presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes
Deliberação 572/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Fundo de Restruturação do Setor Solidário na sua presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo em articulação com o disposto no 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, o Conselho de Gestão do Fundo de Restruturação do Setor Solidário, delega na sua presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes, as necessárias competência para autorizar pagamentos no âmbito do Fundo de Restruturação do Setor Solidário até ao montante de Euro 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação.
4 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho de Gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário, Teresa Maria da Silva Fernandes.
314218046
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4539171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4539171/deliberacao-572-2021-de-31-de-maio