Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa da República Francesa e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao Intercâmbio de Oficiais de Ligação.
Considerando a Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativo ao Estatuto das Suas Forças, assinado em Londres em 19 de junho de 1951;
Considerando o Tratado entre a República Francesa e a República Portuguesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Paris em 30 de julho de 1999, e a contribuição de ambos os Estados na manutenção da paz e segurança e o envolvimento na resolução pacífica dos diferendos internacionais;
Considerando o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Francesa e a República Portuguesa, assinado em 10 de janeiro de 2005;
Considerando o respeito pelas medidas de segurança relativas a trocas de informação e matérias classificadas, e no intuito de intensificar a colaboração mútua no domínio da defesa, reforçando os laços entre os Estados através da interoperabilidade e cooperação militar entre as suas Forças Armadas;
Assim, atento o anteriormente exposto, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa da República Francesa e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao Intercâmbio de Oficiais de Ligação entre o Estado-Maior das Forças Armadas Francesas e o Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesa, nas suas versões francesa e portuguesa, que me foi submetido pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
18 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314264654