Aviso (extrato) n.º 10178/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para assistente operacional.
Procedimento concursal comum - Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 29 de outubro de 2020 e 18 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: realizar todos os serviços cemiteriais; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; efetuar a limpeza das vias e espaços públicos da Freguesia (varredura/limpezas de ruas, limpeza de sarjetas e valetas, extirpação de ervas e efetuar corte de árvores existentes nas bermas e estradas, entre outros); assegurar a limpeza e manutenção de espaços verdes; efetuar reparações de passeios; efetuar a recolha de lixos e monos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional.
2 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Montargil, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções do posto de trabalho.
3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
4 - Apresentação de Candidatura:
4.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.
4.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.montargil.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@montargil.pt, com a seguinte indicação no assunto: Referência: Assistente Operacional Serviços Cemiteriais e Exteriores.
4.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
5 - Métodos de Seleção:
5.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
5.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.montargil.pt.
12 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Montargil, Joaquim Manuel de Oliveira Dias.
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