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Aviso 10139/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal em funções públicas por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10139/2021

Sumário: Procedimento concursal em funções públicas por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de técnico superior.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico e de três postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datados de 12/04/2021, se encontram aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras e categorias e a seguir indicados:

Referência A) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico;

Referência B) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Canalizador;

Referência C) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Eletricista;

Referência D) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Trolha.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Boticas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A) - Assistente Técnico - correspondente ao grau 2 de complexidade, compreendendo o desempenho das seguintes funções e competências: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

3.1.1 - Especificamente:

Desenvolve funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de digitação; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providencia pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais. Assegura o tratamento e divulgação da informação entre os vários serviços do Município e demais entidades; Organiza e mantém atualizados os processos relativos à gestão dos trabalhadores; Apoia na elaboração de processamento de remunerações, na contratação de pessoal, nas transações com a companhia de seguros, etc.; Presta apoio de secretariado ao dirigente do serviço; Estabelecer contactos telefónicos com outras entidades; Procede ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços da área de atividade em que se integra; Assegura a receção e expedição da correspondência; Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.1.2 - Referências B), C) e D) - Assistente Operacional - correspondente ao grau 1 de complexidade, compreendendo o desempenho das seguintes funções e competências: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.1.2.1 - Especificamente:

Referência B) - Canalizador - Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de drenagem de águas residuais, e águas pluviais e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; conservar e reparar condutas e ramais de água; deteta e repara fugas e roturas em redes e ramais; instala e substitui contadores de água; garante a manutenção e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento; exerce outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; utilizar o equipamento de proteção individual e adotar medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.

Referência C) - Eletricista - Executa a montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; Executa instalações simples de baixa tensão; Executa cálculos e projetos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão; Realiza montagem de instalações elétricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização; Realiza a montagem de equipamentos e quadros elétricos de baixa tensão; Efetua ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações de baixa tensão; utiliza o equipamento de proteção individual e adota medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.

Referência D) - Trolha - Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Levantar e revestir maciços de alvenaria; Assentar manilhas, azulejos e ladrilhos; Aplicar camadas de argamassa ou gesso em superfícies utilizando ferramentas manuais adequadas; Montar bancas, sanitários, coberturas e telhas; Executa operações de pintura; utiliza o equipamento de proteção individual e adotar medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe seja equiparado;

Referências B), C) e D) - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, todos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos: 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

5 - O aviso integral do concurso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde estão expressamente enunciados os requisitos de admissão e de formalização das candidaturas, encontrando-se também disponível no site do Município em http://www.cm-boticas.pt, (menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

12 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

314232675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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