Sumário: Delegação de competências no vogal executivo Luís Manuel Francisco Filipe - transferência de verbas.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, delego no Vogal Executivo, Luís Manuel Francisco Filipe, a competência para efetuar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as transferências de verbas para os Organismos Intermédios do Sistema de Incentivos e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2021, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
17 de maio de 2021. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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