Sumário: Homologa a eleição do reitor da Universidade da Beira Interior.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os reitores das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, alterados conforme homologado pelo Despacho Normativo 10/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de março de 2021;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, em reunião de 14 de abril de 2021, procedeu à eleição do Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo, o qual recolheu a maioria absoluta de votos para o cargo de reitor da referida Universidade;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Universidade da Beira Interior e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para reitor da Universidade da Beira Interior do Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo.
13 de maio de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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