Sumário: Anulação do Despacho 3812/2021 (2.ª série), de 15 de abril, de designação do fiscal único da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Ao abrigo do Despacho 3812/2021, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2021, e na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela Universidade de Trás-os-Montes (UTAD), foi designado como fiscal único da UTAD a sociedade de revisores oficiais de contas Horwath & Associados, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 506942155, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 186, na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161486, e sede na Rua de Vilar, n.º 235, 2.º, 4050-626 Porto, neste caso representada pelo revisor oficial de contas João Miguel Neiva de Oliveira Coelho Pires, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1603 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161213.
Considerando:
O disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (LQIP);
Que a SROC em apreço encetou atividades remuneradas na UTAD nos últimos cinco anos antes do início das suas funções;
E que a UTAD identificou este circunstancialismo em momento posterior à publicação e produção de efeitos do Despacho 3812/2021;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 169.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 170.º, todos do CPA:
1 - Determina-se a anulação administrativa do Despacho 3812/2021, de 15 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos retroativos, reportados à data da assinatura do despacho identificado no n.º 1.
13 de maio de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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