Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do empreendimento de «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o Km 147+100 e o Km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da Linha do Norte - aditamento 1».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha do Norte, entre o Km 147+100 e o Km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, em que foram identificados fortes indícios de instabilidade, potenciando fenómenos de escorregamentos.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas necessárias à «Estabilização de Taludes de Escavação entre o Km 147+100 e o Km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da Linha do Norte», através do Despacho 3251/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março.
Considerando que no decurso da empreitada houve a necessidade de rever diversas soluções de estabilização de taludes, adaptando as mesmas às condições geológico-geotécnicas existentes, devido à insuficiência de área a intervencionar para a materialização de proteções das linhas de água km 147,125 (lado direito), km 147,260 (lado direito e lado esquerdo) e km 147,360 (lado esquerdo); à correção do projeto de levantamento topográfico, que se traduz pela dessintonia entre o traçado em planta e os cortes transversais, originado a ocupação de área fora do domínio público ferroviário; e à necessidade de acesso para atividades de manutenção.
Considerando ainda que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados por forma a concluir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim que a natureza da obra visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 1 de abril de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o Km 147+100 e o Km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da Linha do Norte - Aditamento 1».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o Km 147+100 e o Km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da Linha do Norte - Aditamento 1» identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar n.º 10003597075, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
MAPA DUP
Linha do Norte - Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 147,100 e o 147,400 (LD e LE) - Aditamento 1
(ver documento original)
314231208