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Despacho 3251/2020, de 12 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de estabilização dos taludes de escavação entre o km 147+100 e o km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da linha do Norte

Texto do documento

Despacho 3251/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de estabilização dos taludes de escavação entre o km 147+100 e o km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da linha do Norte.

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da linha do Norte, entre o km 147+100 e o km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, em que foram identificados fortes indícios de instabilidade, potenciando, fenómenos de escorregamentos.

Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando ainda a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via, com consequência nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se assim que à presente expropriação seja atribuído caráter de urgência.

Assim, por resolução do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 20 de fevereiro de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de estabilização dos taludes de escavação entre o km 147+100 e o km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da linha do Norte.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à estabilização dos taludes de escavação entre o km 147+100 e o km 147+400, do lado direito e do lado esquerdo, da linha do Norte identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares n.os 10003689633 e 10003597075, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e com a ocupação temporária em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de março de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha do Norte

Estabilização de Taludes de Escavação entre os km 147,100 e km 147,400 (LD e LE)

(ver documento original)

313094317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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