Sumário: Graduação no posto de Alferes de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 5 de abril de 2021, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes militares:
(ver documento original)
2 - As graduações destinam-se à frequência da formação inicial no âmbito dos Concursos Internos para admissão de Enfermeiros e de Enfermeiros Veterinários ao Quadro Especial de Técnicos de Saúde, na sequência do concurso aprovado por despacho, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo. TGen Ajudante-General do Exército.
3 - As graduações produzem efeitos desde 5 de abril de 2021, dia do início da frequência da referida ação de formação.
4 - Os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde a data de assinatura do presente Despacho.
12 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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