Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Lingote - Alumínios, S. A., para a construção de uma unidade industrial, de extrusão e lacagem de alumínio, através da construção de um pavilhão industrial abrangendo uma área total de 9009,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
A empresa Lingote - Alumínios, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a construção de uma nova unidade industrial, sita no Lugar de Vilares, freguesia de São Gens, concelho de Fafe, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 51 e Artigo n.º 53, e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 78 no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 55, o Artigo n.º 56 e o Artigo n.º 57 e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 77 e o Artigo n.º 1525, nos prédios rústicos inscritos na matriz predial sob o Artigo n.º 48, o Artigo n.º 49, o Artigo n.º 50, o Artigo n.º 52, o Artigo n.º 54, o Artigo n.º 58, o Artigo n.º 59, o Artigo n.º 63, o Artigo n.º 3364 e o Artigo n.º 3725, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 1529, abrangendo uma área total de 87 488,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Fafe, respetivamente, sob os n.os 2075/20010618, 2076/20010618, 2080/20010618, 623/19910426, o 622/19910426, o 3137/20090612, 2078/20010618, 1316/19960325, 2077/20010618, 3138/20090612 e 3136/20090612, todos da freguesia de São Gens, e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa Lingote - Alumínios, S. A.;
Considerando que os prédios, em apreço, localizam-se na continuidade da Zona Industrial do Socorro, onde localiza a sede da empresa Lingote - Alumínios, S. A., toda ela sita, maioritariamente, em área classificada no PDM de Fafe, como sendo de «Espaços de Atividades Económicas», na área de expansão da zona industrial;
Considerando que a empresa Lingote - Alumínios, S. A., iniciou a sua atividade no ano de 1994, está instalada na Zona Industrial do Socorro, emprega 240 trabalhadores, é o 2.º maior «player» de extrusão de alumínio em Portugal, com uma quota de mercado de 15 %, e um volume de negócios, no ano de 2019, de 51,6 M (euro), dos quais 50 % corresponderam a exportações. Foi recentemente adquirida pelo grupo belga «Corialis», que está presente em sete países, em dois continentes diferentes, emprega mais de 2000 trabalhadores e apresentou, no ano de 2019, um volume de negócios de 514 M (euro);
Considerando que a pretensão consiste na construção de uma unidade industrial, para extrusão e lacagem de alumínio, a implementar mediante a construção de um pavilhão industrial, com a área de 40 342,0 m2, dos quais 9009,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, os quais, na sua quase totalidade, não serão impermeabilizados, uma vez que a laje do pavimento do pavilhão será implantada numa cota mais elevada de cerca de 6 m acima da cota natural do terreno, só havendo inutilização de solo RAN na implantação das suas fundações por estaca;
Considerando que com a implementação deste projeto, prevê-se um investimento de 51 M (euro), a criação de mais 260 novos postos de trabalho e um aumento do valor de faturação da empresa para 110 M (euro);
Considerando que foi apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Fafe;
Considerando que foi apresentado um parecer emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, no qual se decidiu «... emitir posição de não oposição ao deferimento do pedido de desafetação da Reserva Agrícola Nacional da empresa Lingote - Alumínios, S. A., considerando a pretensão de relevante interesse público.»;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informou que os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva. O terreno apresenta um declive moderado, é pouco fértil, não está cultivado e encontra-se ocupado parcialmente com espécies florestais, arbustivas e infestantes diversas;
Considerando por fim, o parecer favorável, emitido por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 111.ª Reunião Ordinária, do dia 5 de março de 2021, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Fafe e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia, e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, os Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Lingote - Alumínios, S. A., para a construção de uma unidade industrial, de extrusão e lacagem de alumínio, através da construção de um pavilhão industrial abrangendo uma área total de 9009,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos no Lugar de Vilares, freguesia de São Gens, concelho de Fafe.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Fafe.
12 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
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