Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para o Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º Grau
1 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e na sequência de despacho autorizador do Diretor de 30 de agosto de 2018, faz-se público que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Local de Trabalho - nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação - A referida no artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 6121/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 05 de junho de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.
5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
b.1) Conhecimentos e experiência comprovada no domínio do ensino superior e em especial em matéria de gestão de processos administrativos, pedagógicos e científicos relativos à pós-graduação;
b.2) Conhecimentos e experiência comprovada em gestão administrativa de cursos conducentes a grau, assim como na instrução, planificação organização e promoção de cursos de formação contínua, na vertente administrativa, financeira e logística associada ao seu funcionamento;
b.3) Conhecimentos e experiência comprovada em processos de mobilidade, criação de novos cursos e produção de informação de apoio à decisão.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas e formalizadas através de requerimento datado e assinado, acompanhado dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 e remetidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, por correio, em carta registada com aviso de receção, para o endereço postal, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Área de Recursos Humanos e Vencimentos, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou entregues pessoalmente na morada acima indicada.
11 - Requerimento:
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
13 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Luís Pereira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo - Paula Fialho, Diretora do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo - Luís Lameiro Santos, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4 de maio de 2021. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
314219829