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Aviso 9972/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Área de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9972/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Área de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º Grau

1 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e na sequência de despacho autorizador do Diretor de 30 de agosto de 2018, faz-se público que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Área de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida no artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 6121/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 05 de junho de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

b.1) Conhecimentos e experiência comprovada no domínio do ensino superior e em especial em matéria de gestão de orçamento, planificação e prestação de contas, contabilização de despesa, faturação e cobrança de receita;

b.2) Conhecimentos e experiência comprovada na gestão de projetos financiados (nacionais e internacionais), na vertente administrativa e financeira ao longo do seu ciclo de vida, prestação de contas junto de entidades financiadoras e controlo orçamental;

b.3) Conhecimentos e experiência comprovada na área do património, designadamente nas operações de sistematização e gestão dos inventários dos bens patrimoniais.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas e formalizadas através de requerimento datado e assinado, acompanhado dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 e remetidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, por correio, em carta registada com aviso de receção, para o endereço postal, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Área de Recursos Humanos e Vencimentos, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou entregues pessoalmente na morada acima indicada.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Luís Pereira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Alfredo Ferreira Moita, Diretor Executivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Margarida Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

26 de abril de 2021. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

314219789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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