Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9957/2021, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9957/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento Concursal Comum para Contratação Por Tempo Determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual dada pela Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Arcos do corrente ano, em complemento da deliberação da Junta de Freguesia de 30 de março de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para um (1) posto de trabalho vago no Mapa de Pessoal de 2021, correspondente à carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho corresponde ao exercício das funções previstas na carreira de assistente operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo mais concretamente: limpeza do interior e exterior do cemitério; arrumação diária das máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho; limpeza diária dos sanitários, balneários, parques recreativos e lavadouros; limpeza e manutenção de espaços ajardinados; garantir com a regularidade aconselhável, as regras e tratamento das diversas espécies de plantações existentes, limpeza e reparações pontuais de caminhos, recolha de lixos grossos e ainda serviços gerais de carácter pontual na área da jurisdição da Junta de freguesia;

3 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com a redação atual dada pela Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro;

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com a redação atual dada pela Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria e Lei do Orçamento de Estado para 2021 (Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro), no que lhe seja aplicável.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é a área geográfica da Junta de Freguesia de Arcos.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória ajustável à idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966 - 4 anos de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 - 6 anos de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994 - 9 anos de escolaridade; nascidos após 31.12.1994 - 12 anos de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do acima exposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

9 - Posição remuneratória: A remuneração base de referência é 665,00 (euro), correspondente à Remuneração Mensal Mínima Garantida e base Remuneratória da Administração Pública, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

10 - Formalização e prazo para apresentação de candidaturas:

Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.dgaep.gov.pt devendo ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço: jfarcos.etz@gmail.com, e acompanhadas nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, dos documentos anexos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocopia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. Para os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular a não entrega deste documento é motivo de exclusão;

b) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respetivo certificado;

c) No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida e a indicação do tempo de exercício de funções;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das últimas três avaliações de desempenho;

e) Os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem apresentar documento comprovativo da mesma, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ao meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: Será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, ou seja a Avaliação Curricular, e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma portaria.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea c) do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Terá uma duração máxima de 15 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistadores e entrevistado. A entrevista é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações, quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 26º, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação:

CF= (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissiona de Seleção

15 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Arcos.

16 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual dada pela Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro.

17 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual dada pela Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, sendo ainda publicitado em aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 - Composição do Júri:

Presidente: João Paulo Amador Fitas Garcia, Técnico Superior, do Município de Estremoz:

1.º Vogal Efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica, do Município de Estremoz;

2.º Vogal Efetivo: Maria Joana Gonçalves Velho Nunes Gato, Assistente Técnica, da Junta de Freguesia de Arcos

1.º Vogal Suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica, do Município de Estremoz;

2.º Vogal Suplente: Miquelina de Jesus Gonçalves Amaro Pucarinhas, Assistente Operacional, Junta de Freguesia de Arcos

20 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n,º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual dada pela Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos quando solicitadas.

21 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

30 de abril de 2021. - A Presidente da Junta, Vera Maria Banha Rocha.

314226608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda