Sumário: Aprova o modelo de Certificado de Condução da Guarda Nacional Republicana.
O Decreto-Lei 21/95, de 7 de fevereiro, regula a instrução de condução, a realização de exames e a emissão de certificados de condução efetuados pela Guarda Nacional Republicana (GNR).
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, aos condutores aprovados em exame de condução, são emitidos certificados de condução de modelo aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, os quais habilitam a conduzir unicamente veículos automóveis ou ciclomotores afetos ao serviço da GNR.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 21/95, de 7 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de Certificado de Condução da GNR em anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.
2 - O modelo de certificado de condução é exclusivo da GNR.
3 - Os termos e as condições de emissão dos certificados de condução da GNR são estabelecidos por despacho do Comandante-Geral da GNR.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
18 de maio de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Modelo de certificado de condução
1 - O certificado de condução é emitido em suporte de cartão policarbonato, com as dimensões de 85 mm x 54 mm.
2 - O certificado de condução é composto por duas faces, frente e verso, contendo os seguintes elementos visíveis:
2.1 - Frente:
a) A menção «República Portuguesa»;
b) A menção «Ministério da Administração Interna»;
c) A menção «Guarda Nacional Republicana»;
d) A menção «Certificado de Condução»;
e) O brasão de armas de Portugal;
f) O brasão da Guarda Nacional Republicana;
g) Dispositivo de imagem oticamente variável (holograma);
h) Duas colunas com as cores verde e vermelho;
i) A fotografia do titular;
j) As informações específicas numeradas do seguinte modo:
1) Apelido(s) do titular;
2) Nome(s) do titular;
3) Número de matrícula do titular;
4) Data de nascimento do titular;
5) Número do certificado de condução, composto por número ordinal seguido de dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor do certificado;
6) Assinatura do titular.
2.2 - Verso:
a) O brasão de armas de Portugal;
b) O brasão da Guarda Nacional Republicana;
c) As informações específicas numeradas do seguinte modo:
7) As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;
8) A data da primeira emissão para cada categoria, que deve ser transcrita no novo certificado de condução em caso de substituição, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;
9) O termo de validade de cada categoria, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;
10) As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho.
Frente do certificado de condução
(ver documento original)
Verso do certificado de condução
(ver documento original)
314256221