Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Res Publica.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Res Publica, pessoa coletiva n.º 508519420, com sede em Lisboa, foi instituída na sequência da fusão de duas fundações de direito privado, entretanto extintas, a Fundação Antero de Quental - Centro de Estudos Municipais e Acção Regional e a Fundação José Fontana, através de escritura pública, publicada no Portal da Justiça a 12 de agosto de 2008.
É uma fundação com estatuto de utilidade pública atribuído pelo Despacho 14126/2012, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de outubro de 2012, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/616/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 9/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Res Publica, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.
A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 2017.
10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314239893