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Despacho 5266/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Res Publica

Texto do documento

Despacho 5266/2021

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Res Publica.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Res Publica, pessoa coletiva n.º 508519420, com sede em Lisboa, foi instituída na sequência da fusão de duas fundações de direito privado, entretanto extintas, a Fundação Antero de Quental - Centro de Estudos Municipais e Acção Regional e a Fundação José Fontana, através de escritura pública, publicada no Portal da Justiça a 12 de agosto de 2008.

É uma fundação com estatuto de utilidade pública atribuído pelo Despacho 14126/2012, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de outubro de 2012, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/616/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 9/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Res Publica, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.

A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 2017.

10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314239893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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