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Despacho 14126/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Res Publica.

Texto do documento

Despacho 14126/2012

A Fundação Res Publica, pessoa coletiva privada n.º 508519420, com sede em Lisboa, na Avenida das Descobertas, resulta da fusão das Fundações José Fontana e Antero de Quental, ambas fundações de utilidade pública. O ato de instituição consta de escritura pública lavrada em 2 de julho de 2008.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver iniciativas de investigação, debate, formação e divulgação sobre o aprofundamento da democracia em cooperação com entidades da administração.

Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/491/2012, DAJD/104/2011 e DAJD/28/2009 do processo administrativo n.º 105/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 10503/2012, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, declaro a utilidade pública da Fundação Res Publica, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

19312012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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