Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do Parque Aquático de Fafe.
A SPORTISFAF - Atividades Desportivas, Lda., pretende proceder à ampliação do Parque Aquático de Fafe, localizado na freguesia e no concelho de Fafe, numa área contígua às instalações existentes.
O projeto prevê a ocupação de 10 640 m2 de solos integrados em Reserva Ecológica Nacional, na tipologia «áreas com risco de erosão», da carta da REN do município de Fafe, cuja delimitação foi aprovada pela Portaria 243/2015, de 14 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015.
Considerando que se trata de proceder à ampliação de um importante espaço de recreio e de lazer, com elevada procura e dinamização socioeconómica local;
Considerando que a Assembleia Municipal do Município de Fafe, na sessão ordinária de 26 de abril de 2019, deliberou, por maioria, aprovar a proposta de reconhecimento de interesse público municipal do projeto;
Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;
Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Fafe, em vigor, publicado pelo Aviso 10198/2015, de 7 de setembro, corrigido e republicado pelo Aviso 9711/2016, de 5 de agosto, retificado pelo Aviso 6053/2019, de 3 de abril, e alterado pelo Aviso 10344/2020, de 13 de julho;
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, sob a condição de serem implementadas as medidas de minimização preconizadas e propostas pelo promotor;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da utilização de recursos hídricos;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Direção Regional da Cultura do Norte;
Considerando que a pretensão da requerente obteve parecer favorável da Direção Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a obtenção das licenças necessárias, previamente à execução das obras;
Os Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação, na alínea a) do n.º 1 do Despacho 561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de ampliação do Parque Aquático de Fafe, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas e dos pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
13 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. - 14 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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