Sumário: Delega nos secretários técnicos do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH) competências para a prática de vários atos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, em conformidade com o disposto nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro cria a estrutura de missão para o Programa Operacional Temático Capita Humano designada por autoridade de gestão.
São órgãos da autoridade de gestão a comissão diretiva e o secretariado técnico.
O secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva e exerce as competências que por esta lhes sejam atribuídas, nomeadamente as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.
O exercício pleno da gestão e de liderança pressupostas pelo legislador recomenda a delegação dos poderes que se consideram indispensáveis para o efeito.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 a 3 do artigo 44.º e artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2016, de 1 de agosto, e do mapa III do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, delego nos secretários técnicos designados, Ana Alexandra Barbosa Pereira, Ana Marques Serra e Moura Salvado, Maria João Guerreiro da Costa, Nuno Adelino Proença Lopes, Sónia do Carmo de Sá Felgueiras Painhas Ferreira e Susana Cristina Serei Leandro Vitorino Nunes, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores a eles afetos e às atividades que os mesmos assegurem no secretariado técnico:
a) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência, com vista à execução do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
d) Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
e) Propor a autorização da inscrição e participação dos/as trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
g) Propor a autorizar a adoção de horários flexíveis, desfasados, em jornada contínua, meia jornada ou teletrabalho;
h) Justificar e injustificar faltas;
i) Autorizar o gozo de férias;
j) Propor a autorização da prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Ratifico todos os atos praticados e ora delegados praticados pelos secretários técnicos identificados até à publicação do presente despacho.
Publique-se.
9 de março de 2021. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Capital Humano, Joaquim Bernardo.
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