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Despacho 5248/2021, de 25 de Maio

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Sumário

Delega nos secretários técnicos do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH) competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 5248/2021

Sumário: Delega nos secretários técnicos do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH) competências para a prática de vários atos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, em conformidade com o disposto nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro cria a estrutura de missão para o Programa Operacional Temático Capita Humano designada por autoridade de gestão.

São órgãos da autoridade de gestão a comissão diretiva e o secretariado técnico.

O secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva e exerce as competências que por esta lhes sejam atribuídas, nomeadamente as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.

O exercício pleno da gestão e de liderança pressupostas pelo legislador recomenda a delegação dos poderes que se consideram indispensáveis para o efeito.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 a 3 do artigo 44.º e artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2016, de 1 de agosto, e do mapa III do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, delego nos secretários técnicos designados, Ana Alexandra Barbosa Pereira, Ana Marques Serra e Moura Salvado, Maria João Guerreiro da Costa, Nuno Adelino Proença Lopes, Sónia do Carmo de Sá Felgueiras Painhas Ferreira e Susana Cristina Serei Leandro Vitorino Nunes, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores a eles afetos e às atividades que os mesmos assegurem no secretariado técnico:

a) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência, com vista à execução do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

d) Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

e) Propor a autorização da inscrição e participação dos/as trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes;

f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;

g) Propor a autorizar a adoção de horários flexíveis, desfasados, em jornada contínua, meia jornada ou teletrabalho;

h) Justificar e injustificar faltas;

i) Autorizar o gozo de férias;

j) Propor a autorização da prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Ratifico todos os atos praticados e ora delegados praticados pelos secretários técnicos identificados até à publicação do presente despacho.

Publique-se.

9 de março de 2021. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Capital Humano, Joaquim Bernardo.

314227629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4531680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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