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Despacho 1769/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A. relativa à empreitada da "EN306 - PH DO RIBEIRO DAS PIAS, AO KM 16+419 E PONTE AO KM 24+667; EN202 - PH AO KM 18+587 E PONTE DE FERREIRA AO KM 23+759 - REABILITAÇÃO E ALARGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DAS OBRAS DE ARTE" - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 1769/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução da empreitada "EN306 - PH do Ribeiro das Pias, ao km 16+419 e Ponte ao km 24+667; EN202 - PH ao km 18+587 e Ponte de Ferreira ao km 23+759 - Reabilitação e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte.", localizada no distrito de Viana do Castelo;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 390/4/2015 de 21 de janeiro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada de "EN306 - PH do Ribeiro das Pias, ao km 16+419 e Ponte ao km 24+667; EN202 - PH ao km 18+587 e Ponte de Ferreira ao km 23+759 - Reabilitação e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte", pelo valor de 475.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 390.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 85.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

23 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208413749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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