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Portaria 835/92, de 28 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE O VALOR MÁXIMO DO INCENTIVO AO ARRENDAMENTO PARA JOVENS PARA CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE OU CONDICIONADA, O QUAL E DETERMINADO EM FUNÇÃO DOS ESCALÕES DE RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO, FIXADOS PARA A DETERMINACAO DAS BONIFICAÇÕES NA MODALIDADE DE PRESTAÇÕES CONSTANTES COM BONIFICAÇÃO DECRESCENTE.

Texto do documento

Portaria 835/92

de 28 de Agosto

A criação pelo Decreto-Lei 162/92, de 5 de Agosto, de um incentivo ao arrendamento para jovens (IAJ) visou possibilitar aos jovens poderem escolher livremente entre arrendar ou adquirir uma habitação, com apoio do Estado de idêntico significado.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 162/92, de 5 de Agosto, que o valor máximo do incentivo ao arrendamento para jovens para contratos de arrendamento em regime de renda livre ou condicionada seja determinado em função dos escalões de rendimento anual bruto corrigido fixados para a determinação das bonificações na modalidade de prestações constantes com bonificação decrescente, de acordo com a tabela I anexa, não podendo nunca ser superior a 75% da renda efectivamente paga.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro Adjunto, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

TABELA I

Escalões de incentivo ao arrendamento por jovens

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/08/28/plain-45314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Decreto-Lei 43/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, alterando (segunda alteração) o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro ,procedendo à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-29 - Decreto-Lei 38/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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