Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa de 26 de setembro de 2014 é exonerado, a seu pedido, Gil Manuel Cardal Cortez Moreira Torcato, do exercício de funções como técnico superior de informações de nível 2 do mapa de pessoal do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), com efeitos a 1 de novembro de 2014.
Nos termos do nº 5 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, no mapa II anexo ao Decreto-Lei 245/95, de 14 de setembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 86º e no artigo 88º, ambos da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a transição deve fazer-se para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem.
Considerando o exposto, e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5, 7 e 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, n.º 1 do artigo 15.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A-2011, de 12 de julho, na sua redação atual, determina-se:
a) A criação de um posto de trabalho na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, com efeitos reportados à data da cessação de funções, ou seja a 1 de novembro de 2014.
b) Que o posto de trabalho não releva para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros do ano em causa.
c) O reforço do orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros nos montantes inerentes à criação do posto de trabalho desde 1 de novembro de 2014, devendo o mesmo efetuar-se por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.
9 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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