Sumário: Delegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro.
Faz-se público o despacho, de 10 de maio de 2021, de delegação e subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro, Eng. Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho (extrato) n.º 2536/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego na Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro, Eng.ª Sofia Gonçalves de Sousa, no Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro, Eng.º António Ferreira Borges e na Chefe da Divisão de Proteção Florestal do Centro, Eng.ª Mónica Catarina Fernandes de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;
b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;
d) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
f) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
g) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
h) Designar, nos termos dos nos 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
i) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
j) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Subdelego na Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro, Eng.ª Sofia Gonçalves de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
b) Autorizar no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente o sobreiro e a azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
c) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 423/89, de 04 de dezembro;
d) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
e) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;
f) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual.
3 - Subdelego no Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro, Eng.º António Ferreira Borges, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as atividades ou atos condicionados nas áreas públicas sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro não inseridas nas áreas classificadas;
b) Aplicar os normativos relativos ao regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
c) Aplicar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;
d) Aprovar os autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;
e) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e de abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal;
f) Promover a elaboração de projetos florestais em articulação com os órgãos de gestão dos baldios;
g) Emitir pareceres no âmbito das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) que incidam sobre áreas em cogestão com o ICNF, I. P.;
h) Autorizar os pedidos de cedência de plantas e sementes e validar a sua afetação aos projetos a executar em parceria com o ICNF, I. P., de acordo com as diretrizes superiormente definidas;
i) Validar o relatório anual da campanha de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes superiormente definidas.
4 - Subdelego na Chefe da Divisão de Proteção Florestal do Centro, Eng.ª Mónica Catarina Fernandes de Almeida os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais;
b) Designar os representantes do ICNF, I. P., nas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, assegurando a representação regional nas entidades intermunicipais e municipais de defesa da floresta e de proteção civil, garantindo o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nas estruturas desconcentradas de proteção civil.
5 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, pela chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro, Eng.ª Sofia Gonçalves de Sousa, a partir de 1 de agosto de 2020 e pelos chefes da Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro e da Divisão de Proteção Florestal do Centro, respetivamente, Eng.º António Ferreira Borges e Eng.ª Mónica Catarina Ferreira Fernandes de Almeida, a partir de 1 de novembro de 2020.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
12 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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