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Despacho 5162/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço do inspetor-geral dos Serviços de Justiça, licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, juiz de direito, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 5162/2021

Sumário: Renova a comissão de serviço do inspetor-geral dos Serviços de Justiça, licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, juiz de direito, pelo período de três anos.

A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça é, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 31 de julho, dirigida por um inspetor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.

Pelo meu Despacho 7092/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, obtida a anuência do Conselho Superior da Magistratura, procedi à nomeação do licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, juiz de direito, para o exercício, em comissão de serviço, pelo período de três anos, do cargo de inspetor-geral dos Serviços de Justiça.

Feita a análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, expressos no relatório de comissão de serviço de dirigente superior de 1.º grau, considero que o licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires reúne, comprovadamente, as características pessoais e profissionais legalmente exigidas, que justificam, amplamente, a renovação da sua comissão de serviço no cargo de inspetor-geral dos Serviços de Justiça, por um período de três anos.

Nestes termos e por estes fundamentos, obtida a anuência do Conselho Superior da Magistratura, e tendo presente o disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, renovo a comissão de serviço do inspetor-geral dos Serviços de Justiça, licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, juiz de direito, pelo período de três anos.

O designado fica autorizado a optar pelo vencimento base de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro.

Este despacho produz efeitos a partir de 26 de junho de 2021.

Comunique-se.

7 de maio de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314221301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto Regulamentar 26/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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