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Despacho 7092/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, por iguais períodos, em regime de nomeação efetiva, para o lugar de Inspetor-Geral dos Serviços de Justiça, o licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires

Texto do documento

Despacho 7092/2018

1 - A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça é, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 31 de julho, dirigida por um Inspetor-Geral, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Considerando a vacatura do lugar de Inspetor-Geral dos Serviços de Justiça, por meu despacho, de 25 de fevereiro de 2017, designei para esse lugar, em regime de substituição, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com as pertinentes disposições da correspondente lei orgânica, o licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, Juiz de Direito.

3 - Importando proceder ao provimento definitivo do cargo de Inspetor-Geral e tendo presente o disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com as pertinentes disposições da correspondente lei orgânica, procede-se, através do presente despacho, obtida a anuência do Conselho Superior da Magistratura, à designação, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, por iguais períodos, em regime de nomeação efetiva, do titular do cargo de nível superior, de 1.º grau, de seguida identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão e experiência profissional, legalmente exigidos, conforme demonstra a síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e por estes fundamentos, designo em regime de comissão de serviço:

1 - Para o lugar de Inspetor-Geral dos Serviços de Justiça, previsto nos artigos 4.º e 11.º do Decreto Regulamentar 46/2012, de 31 de julho, o licenciado Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, Juiz de Direito;

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento base de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro.

Este despacho produz efeitos desde 26 de junho de 2018, inclusive.

3 de julho de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Nota biográfica

I - Dados pessoais

Nome: Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires

Data de nascimento: 23/03/1977

Residência: Sesimbra.

II - Percurso académico

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (vertente de Ciências Jurídico-Económicas), 2002 (13 valores).

Semestre de estudos na Universidade de Paris XII, no 5.º ano, ao abrigo do programa Erasmus.

Pós-graduação em Direito Penal Económico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2002 (Muito Bom).

Trabalho final subordinado ao tema «A manipulação das contas das sociedades comerciais enquanto crime de manipulação de mercado.»

III - Percurso profissional

Exercício de advocacia:

Estágio e exercício de advocacia na Sociedade de Advogados Francisco Faria e Associados, em Coimbra (2002-julho 2004), com agregação na Ordem dos Advogados.

Magistratura judicial:

Ingresso no Centro de Estudos Judiciários em setembro de 2004 (XXIII Curso Normal), com conclusão da formação teórico-prática (Tribunal de Setúbal) em julho de 2006.

Exercício de funções de magistrado judicial nos seguintes tribunais:

Tribunal Judicial de Faro (Juízos Cíveis e Criminais);

Tribunal da Comarca de Ponta do Sol;

Tribunal da Comarca do Barreiro (Juízo Criminal);

Tribunal de Família e Menores de Lisboa (1.º Juízo);

Tribunal da Comarca de Torres Vedras;

Tribunal de Família e Menores de Loures;

Tribunal da Comarca de Faro (Juízos Criminais);

Juízo de Grande Instância Cível - Comarca de Lisboa Noroeste - Sintra;

Círculo Judicial de Torres Vedras (Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã);

Tribunal Judicial de Oeiras (Juízo Cível);

Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira (Juízo Criminal);

Tribunal Judicial do Seixal (Juízo Criminal);

Varas Cíveis de Lisboa (7.ª Vara);

Tribunal de Família e Menores de Lisboa;

Tribunal de Família e Menores de Almada (2.ª secção de Família e Menores da secção central da Comarca de Lisboa - nova designação).

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:

Subinspetor-Geral dos Serviços de Justiça, em comissão de serviço, de março de 2016 a fevereiro de 2017;

Inspetor-Geral dos Serviços de Justiça, em regime de substituição, desde fevereiro de 2017.

Ações de formação:

O Regime Jurídico da Adoção - maio de 2015 - Centro de Estudos Judiciários (CEJ) - orador;

Encontro de Internos de Pedopsiquiatria - Enquadramento Legal do Acolhimento Institucional da criança/jovem - novembro de 2015 - Viseu (ANIPIA) - orador;

As Alterações Legislativas na área da Família e das Crianças - dezembro de 2015 - Cascais - OA (CRL/Delegação de Cascais) - orador;

Jornadas de Direito da Família - janeiro de 2016 - CEJ/OA - orador;

As Alterações Legislativas na área da Família e das Crianças - janeiro de 2016 - Amadora - OA (CRL/Delegação de Amadora) - orador;

As Alterações Legislativas na área da Família e das Crianças - março de 2016 - Amadora - OA (CRL/Delegação de Oeiras) - orador;

As Alterações Legislativas na área da Família e das Crianças - abril de 2016 - Amadora - OA (CRL/Delegação de Almada) - orador;

O combate à fraude e à corrupção, dezembro de 2016 - Polícia Judiciária (Lisboa) - orador;

Nova Lei de enquadramento Orçamental SNC-AP, desafios e oportunidades - outubro de 2017 - IGFEJ - auditor;

A atividade inspetiva: a polícia administrativa à prova - dezembro 2017 - Conselho Regional de Lisboa da OA - auditor;

«A Audição da Criança», texto incluído no e-Book Jornadas de Direito da Família - CEJ/ Conselho Regional de Lisboa da OA - autor.

311477947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto Regulamentar 26/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 46/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e serviços e respetivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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